A Constituição brasileira estabelece que a saúde é um direito de todo cidadão e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que possibilitem a redução do risco de doença e de outros agravos, além do acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação de cada brasileiro.
Apesar disso, muitas pessoas precisam recorrer à justiça para que esses direitos sejam garantidos, isso porque muitos casos não estão cobertos pelo Sistema Único de Saúde ou não fazem parte da rede privada, e mesmo quando é o caso, pessoas de baixa renda não têm condições de arcar com os custos de tratamentos ou medicamentos específicos. Esse fato é chamado de judicialização da saúde, ou seja, quando a justiça e o setor de saúde precisam chegar a um consenso para atender às necessidades do cidadão.
Por isso, o Comitê Estadual de Saúde de Minas Gerais aprovou um documento que pretende ser facilitador de comunicação entre médicos, operadores do direito e magistrados, nos conflitos judiciais relacionados à área da saúde. De acordo com o coordenador deste comitê, que é o superintendente de Saúde do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Bruno Terra Dias, existe uma linguagem médica específica, que não facilita a compreensão de todas as partes envolvidas em um processo, por isso a necessidade de um documento que padronize a linguagem com objetivo de acelerar essas demandas.
“É preciso um documento que permita a melhor compreensão, não simplesmente de diagnóstico e terapêutica, mas também, de tudo que seja relevante para a apreciação pelo poder judiciário daquela causa. Será relatado o princípio ativo e não apenas o nome comercial da medicação que abrevia termos de licitação e dispensação da medicação. E, acima de tudo, evitará a possibilidade de erros por deficiência de comunicação”, afirmou o desembargador.
Esse formulário de padronização vai estar disponível em várias plataformas do setor de saúde, além do Portal do TJMG, por meio da página do Comitê Estadual de Saúde – que vai entrar em funcionamento nos próximos dias.
Apesar da intenção de agilizar os procedimentos da judicialização da saúde, esse documento pode causar outro problema: dificultar o acesso da população à justiça para garantir medicamento ou terapias específicas. É isso que explica Mérces Nunes, que é doutora em Direito e especialista em direito médico.
“Me parece que é um documento que afronta o direito de acesso de qualquer um ao poder judiciário. No momento em que você padroniza os pedidos e as solicitações, essas perdem muito em qualidade porque os direitos são distintos e os problemas também. Se você padroniza um determinado medicamento pelo seu princípio ativo ou para reduzir os custos de aquisição e facilitar as licitações, é uma forma de acesso. Mas quem vai ao judiciário, vai por diversas ações. Essa área da saúde é muito ampla e com muitas diferenças”, destacou a doutora.
Comitê Estadual de Saúde de Minas Gerais
Esse é um órgão vinculado ao Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O conselho instituiu, por meio da Resolução 125/2010, a política de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, com ênfase nos métodos pacíficos e consensuais.
O colegiado monitora principalmente os processos relativos ao Sistema Único de Saúde e propõe medidas concretas e normativas voltadas para a otimização de rotinas processuais, a organização e estruturação de unidades judiciárias especializadas, a prevenção de conflitos judiciais e a definição de estratégias no âmbito do direito sanitário.
Fonte: Brasil 61
Imagem Capa: PixarBay