19.1 C
Belo Horizonte
014 / maio/ 2025

Covid-19: novo procedimento da Anvisa deve acelerar registro de vacina

Relacionadas

Minas Láctea 2024: Juiz de Fora Recebe o Maior Evento do Setor Laticinista da América Latina

Explorando o Futuro do Setor Lácteo: Minas Lactea 2024 em Juiz de Fora

Bahamas Desembarca em São João Nepomuceno: Uma Nova Era de Economia e Qualidade!

Bahamas Desembarca em São João Nepomuceno: Uma Nova Era de Economia e Qualidade!

Trio de Novas Lojas do Grupo Bahamas Expande sua Presença no Interior de Minas Gerais

Trio de Novas Lojas do Grupo Bahamas Expande sua Presença no Interior de Minas Gerais

Juiz de Fora recebe evento supermercadista Superinter da Amis

Superinter da Amis em Juiz de Fora: O evento imperdível para os profissionais do setor supermercadista!
- Publicidade -spot_imgspot_img
HomeSaúdeCoronaCovid-19: novo procedimento da Anvisa deve acelerar registro de vacina

Data:

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu os procedimentos de submissão contínua de dados técnicos para o registro de vacinas contra a covid-19. A Instrução Normativa nº 77/2020 foi aprovada ontem (17) pela diretoria colegiada do órgão e publicada hoje (18) no Diário Oficial da União.

Segundo a Anvisa, os diretores também dispensaram a análise de impacto regulatório e consulta pública para o registro devido ao grau de urgência da vacina e gravidade da doença. 

“A medida possibilitará acelerar a disponibilização à população brasileira de vacinas contra o novo coronavírus, desde que demonstradas qualidade, segurança e eficácia conforme os requerimentos técnicos e regulatórios vigentes”, informou a agência, em comunicado.

No procedimento de submissão contínua, os dados técnicos deverão ser encaminhados à Anvisa conforme forem gerados. Assim, as empresas interessadas no registro de vacinas não precisam ter em mãos todos os documentos reunidos para apresentá-los ao órgão regulador.

Submissão contínua

Esse procedimento será normatizado apenas para as vacinas contra covid-19 a serem registradas no país. Segundo a Anvisa, outras autoridades regulatórias de referência, como a dos Estados Unidos, da Europa, da Suíça e da China, já utilizam a submissão contínua em situações específicas.

A proposta da Anvisa prevê o atendimento a dois critérios para uso desse procedimento diferenciado. Um deles se refere à exigência de um dossiê de desenvolvimento clínico de medicamento referente à vacina proposta, protocolado na agência. Outro critério é que a pesquisa esteja em fase 3 de desenvolvimento clínico.

As vacinas que tiverem a análise iniciada pelo procedimento de submissão contínua poderão ser submetidas ao pedido de registro formal após a conclusão da análise do último aditamento protocolado. 

Além disso, a empresa deve ter dados suficientes de qualidade, eficácia e segurança para o estabelecimento de uma relação positiva de benefício e risco da vacina, considerando a indicação terapêutica solicitada à Anvisa.

A instrução normativa publicada hoje regulamenta artigo da Resolução nº 55/2010 da Anvisa, que diz que a empresa solicitante do registro poderá procurar a Coordenação de Produtos Biológicos para discutir aspectos relacionados ao desenvolvimento do produto, antes da submissão da documentação de registro.

Edição: Kleber Sampaio

Subscribe

- Never miss a story with notifications

- Gain full access to our premium content

- Browse free from up to 5 devices at once

Últimas Notícias

- Publicidade -spot_img